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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

COHAB é criticada no Mary Dota

COHAB é criticada por advogados e pelos moradores do Mary Dota. Saiba porque mutuários acabam pagando 3 vezes o valor da casa. Entrevista ao vivo com Paulo Ferreira, presidente da Associação de bairro do Mary Dota.

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Leia a notícia na íntegra


LOC Criada para auxiliar na política habitacional da cidade, a COHAB, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, tornou-se alvo de críticas por parte dos mutuários do núcleo MARY DOTA.
LOC Além da dificuldade em renegociar as dívidas e do receio de perder o imóvel, os mutuários reclamam das atitudes do departamento jurídico da companhia.
LOC Morador do bairro a mais de DEZ anos, o aposentado GELSON POMPEU comenta a situação.
TEC GELSON POMPEU – 18” “ A gente aqui do Mary Dota, tá acontecendo muita coisa que não era para estar acontecendo aqui com os mutuários. Não tem acordo, muitas famílias estão sendo postas na rua e é uma coisa muito triste da gente ver isso”.
LOC De acordo com o assessor jurídico da Associação dos Mutuários do MARY DOTA, CARLOS NEME DOS SANTOS, alguns termos dos contratos de financiamento não foram respeitados pela COHAB.
LOC CARLOS NEME explica que, em diversos casos, os reajustes das parcelas de financiamento são superiores ao previsto em contrato. Tal fato dificulta com que os mutuários quitem as dívidas com a companhia.
TEC CARLOS NEME I – 20” “ O que acontece no contrato, inclusive eles alegam que não é isso, assim, o contrato é feito de acordo com o reajuste do salário da pessoa. Então, se meu salário aumentou em janeiro, foi para cinco por cento de aumento, a prestação no mês seguinte do aumento meu sobe cinco por cento. Aí nunca vai ter problema.”
LOC Já para o advogado da COHAB, WILLIAN CARVALHO, os reajustes superiores ao estipulado em contrato têm justificativa.
TEC WILLIAN CARVALHO – 47” “Para cada contrato existe um plano de reajuste das prestações. Especificamente no Mary Dota, a maioria dos contratos, não todos, são regidos pelo PES, o Plano de Equivalência Salarial”. (...) “ Então, a própria legislação estipula a obrigação de o mutuário comunicar a COHAB, com antecedência, da data base do reajuste e qual o aumento salarial que ele teve. Em não havendo essa comunicação, a legislação estipula que a COHAB pode aplicar o índice oficial.”
LOC Para esclarecer esse impasse, nossa equipe consultou o advogado e especialista em questões de financiamento imobiliário, MICHEL BRANDÃO.
LOC MICHEL explica que os contratos entre a COHAB e os mutuários têm, acima de tudo, uma função social, ou seja, possibilitar com que pessoas de baixa renda adquiram a casa própria.
LOC Sendo assim, segundo o advogado, a COHAB não poderia reajustar as parcelas do financiamento sem antes comunicar os mutuários sobre o reajuste.
TEC MICHEL BRANDÃO I – 1’ 00” “ Se no contrato a forma de reajuste é pactuada pelo Plano de Equivalência Salarial, isso deve ser observado pelas partes.” (...) “ Do contrário, ao meu ver, essa aplicação do índice de acordo com o que a COHAB entende que é o correto estaria viciando o contrato.”
LOC Outra questão que assusta os mutuários é em relação à retomada dos imóveis dos inadimplentes por parte da COHAB, mesmo sem decisão judicial expressa.
LOC De acordo com o assessor jurídico, CARLOS NEME, já houve caso em que a companhia desrespeitou uma liminar favorável aos mutuários na Justiça Federal, entrando com outra ação no âmbito estadual.
TEC CARLOS NEME II – 17” “Nós pedimos para o juiz uma liminar proibindo a COHAB de retomar a casa. Porque, se está se discutindo uma ação em juízo se está certo ou não o contrato, como é que eu posso perder a casa se ainda não foi decidido isso. Então ele deu essa liminar. Aí a COHAB pegou e entrou com uma ação desrespeitando essa liminar.”
LOC Segundo o advogado WILLIAN CARVALHO, esse foi um fato isolado no qual a Companhia de Habitação reconheceu a falha e alega já ter desistido da ação.
LOC Em relação aos inadimplentes, o advogado MICHEL BRANDÃO explicou o que o mutuário pode fazer para tentar resolver os impasses com a COHAB.
TEC MICHEL BRANDÃO II – 49” “O que o mutuário deve fazer? Ele deve procurar a COHAB para tentar resolver isso de forma amigável. Se não for possível, ele deve contratar um advogado. Este advogado deve analisar o caso concreto desse mutuário...” (...) “Se o mutuário estiver com a razão, o juiz vai falar para que a COHAB aceite aquele dinheiro que está depositado e reajuste o contrato. Neste meio tempo, o mutuário permanece no imóvel, via de regra.”

Segue a entrevista.


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